Clube do Arremate GEPS

Coinvestimento imobiliário em leilões judiciais, estruturado e administrado pela GEPS Imóveis (CRECI/RJ PJ 12855), com direção jurídica de Thiago Cardoso Domingues dos Santos (OAB/RJ 169.506). Cada operação nasce de um lote específico e é formalizada em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) própria, regida pelos arts. 991 a 996 do Código Civil.

Leia antes de tudo

Esta página é explicativa: descreve a estrutura geral do Clube. Ela não é oferta pública de investimento nem promessa de rentabilidade. Cada lote tem seu próprio dossiê — com números, avaliação e riscos — apresentado de forma privada aos interessados, e a participação só se concretiza pela adesão contratual individual ao termo da SCP daquele lote.

Por que leilões?

Leilões judiciais permitem adquirir imóveis por valores frequentemente inferiores à avaliação de mercado — mas exigem o que o comprador comum não tem: leitura processual, saneamento de passivos e estratégia de revenda. É exatamente essa a expertise dupla da GEPS (OAB + CRECI). O Clube reúne capital de participantes em cotas acessíveis para operar lotes selecionados com critério técnico.

Como funciona — as 4 fases

Fase 1

Captação e formação do capital

O lote aprovado é dividido em cotas individuais. Os aportes são integralizados em conta específica da operação, gerida pela GEPS com contabilidade segregada.

Fase 2

Alocação e execução (o arremate)

O capital cobre o lance e as despesas acessórias (comissão da leiloeira, IPTU em atraso, ITBI, taxas cartorárias). A GEPS conduz o pós-leilão: registro, regularização e imissão na posse.

Fase 3

Liquidação (a saída)

Plano A: revenda do ativo regularizado no mercado. Plano B: desenvolvimento do lote (ex.: construção residencial com financiamento bancário), mediante estudo de viabilidade e aprovação dos cotistas.

Fase 4

Distribuição de resultados

Restituição prioritária: o capital aportado retorna integralmente aos participantes antes de qualquer divisão. Depois, o lucro líquido apurado é dividido na regra 90/10: 90% aos participantes, 10% à GEPS (taxa de êxito pela gestão).

Quem faz o quê

Sócia ostensiva

GEPS Imóveis

Atua em nome próprio e responde perante órgãos públicos, cartórios e fornecedores. Executa due diligence, arremate, regularização e comercialização, com prestação de contas e relatórios periódicos aos participantes.

Sócio participante

Você

Aporta o valor da cota e acompanha a operação com direito de fiscalização e prestação de contas. Não pratica atos de gestão — regra que preserva a separação patrimonial prevista na lei para a SCP.

Antes de qualquer lance: os filtros de due diligence

  • Análise registral — matrícula e cadeia dominial verificadas;
  • Saneamento e passivos — levantamento de execuções fiscais (IPTU, condomínio) e regularidade urbanística;
  • Risco litigioso — cruzamento de editais e mapeamento de embargos e ocupações;
  • Avaliação comercial — laudo próprio de valor de mercado e estratégia de saída definida antes do lance.

Só avançam os lotes considerados aptos após todos os filtros. A maioria é descartada.

Termos Gerais do Clube do Arremate

As cláusulas abaixo resumem a estrutura padrão das SCPs do Clube. Elas têm caráter informativo e somente vinculam as partes quando incorporadas ao termo de adesão do lote específico, assinado individualmente.

1. Natureza e objeto

Cada operação constitui uma Sociedade em Conta de Participação (arts. 991 a 996 do Código Civil) com objeto determinado: a aquisição em leilão, regularização e alienação de um imóvel específico. Não há sociedade permanente entre os participantes, nem vínculo entre lotes distintos.

2. Adesão individual e voluntária

A participação depende de convite, análise do dossiê do lote e assinatura do termo de adesão. Nenhum material de divulgação constitui oferta pública, promessa de contratação ou garantia de reserva de cota.

3. Ausência de garantia de resultado

Projeções de valor, prazo ou retorno apresentadas em dossiês são estimativas baseadas em avaliação técnica e podem não se concretizar. Todo investimento imobiliário envolve riscos — de mercado, de liquidez, jurídicos e de prazo — que correm por conta dos sócios na forma do contrato. Resultados passados não asseguram resultados futuros.

4. Capital e conta segregada

Os aportes são integralizados em conta específica da operação, com contabilidade segregada e movimentação exclusiva para o objeto da SCP.

5. Gestão exclusiva e não intervenção

A gestão é exclusiva da sócia ostensiva. O participante que praticar atos de gestão perante terceiros passa a responder solidariamente pelas obrigações em que intervier (art. 993, parágrafo único, do Código Civil).

6. Distribuição de resultados

Da liquidação do ativo, deduzidos tributos e custos da operação: (i) restitui-se prioritariamente o capital integralizado; (ii) o lucro líquido remanescente é partilhado em 90% aos sócios participantes, proporcionalmente às cotas, e 10% à sócia ostensiva a título de taxa de êxito.

7. Mudança de plano (Plano A → Plano B)

A transição da revenda direta para o desenvolvimento do lote exige estudo de viabilidade técnica e econômica elaborado pela GEPS e aprovação por maioria simples das cotas. Aprovada a mudança, eventuais novos aportes são objeto de chamada de capital com prazo mínimo de integralização; o participante que não aderir mantém o capital original e tem sua participação nos lucros finais diluída proporcionalmente.

8. Saída, cessão e dissolução

A cessão de cotas a terceiros depende de anuência prévia da sócia ostensiva e respeita o direito de preferência dos demais sócios. É vedado o resgate antecipado de capital diretamente do caixa da operação; a saída se dá pela venda da cota ou pela apuração de haveres em balanço especial, nas hipóteses contratuais de dissolução parcial ou total.

9. Tributação

Os resultados distribuídos observam o regime tributário próprio da SCP e de cada participante. Recomenda-se a consulta ao contador pessoal quanto aos efeitos individuais.

10. Transparência e prestação de contas

O participante tem direito contratual a relatórios periódicos, acesso à documentação da operação e prestação de contas ao final de cada fase.

Como participar

  • 1. Manifeste interesse — chame no WhatsApp e entre para a lista de interessados do Clube;
  • 2. Receba o dossiê do lote — quando houver lote aprovado, você recebe a análise completa (avaliação, custos, riscos e planos de saída) de forma privada;
  • 3. Adesão individual — se decidir participar, assina o termo de adesão da SCP daquele lote e integraliza sua cota na conta segregada da operação.

Entrar na lista de interessados

Material informativo da GEPS Imóveis (CRECI/RJ PJ 12855). Não constitui oferta pública de valores mobiliários, recomendação de investimento ou promessa de rentabilidade. A participação em cada operação depende de adesão contratual individual e da leitura do dossiê do lote específico.

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Entre na lista de interessados: quando houver lote aprovado na due diligence, você recebe o dossiê completo em primeira mão.